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Direitos Trabalhistas dos empregados que são pais; Saiba Mais

Advogada Silvia Sampaio lista alguns direitos dos pais

09/08/2020 às 11h26 Atualizada em 09/08/2020 às 14h17
Por: Silvia Sampaio Fonte: TST
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Layane Oliveira/Jornaldoadvogado
Layane Oliveira/Jornaldoadvogado

Em homenagem ao Dia dos Pais nada melhor do que aprender e/ou relembrar os principais direitos trabalhistas dos “empregados que são pais”. Fiquem atentos as nossas dicas!

#Repost: Informativos do TST ...

✅ Licença paternidade, nos termos da lei (art. 7º, inciso XIX, da Constituição). E, até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias (art. 10, II, § 1º, do ADCT); ...

✅ Prorrogação da licença paternidade por mais 15 (quinze) dias, permanecendo em licença por 20 (vinte) dias (05 dias garantidos pela Constituição + 15 dias pela Lei 13.257/2016, que alterou a Lei 11.770/2008, Programa Empresa Cidadã)...

✅ Deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (art. 473, inciso X, da CLT); ...

✅ Deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (art. 473, inciso XI, da CLT); ...

✅ Deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do descendente (art. 473, inciso I, da CLT); ...

✅ Se o pai for professor, deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 9 (nove) dias corridos em consequência de falecimento do filho (art. 320, § 3º, da CLT) ...

✅ Também a licença maternidade. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono (art. 392-B da CLT); ...

✅ O direito previsto no tópico anterior também se aplica, no que couber, ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção (art. 392-C da CLT). (Fonte: Informativos do TST)

 

FELIZ DIA DOS PAIS!!

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Direito do Trabalho
Sobre o blog/coluna
Advogada Sílvia Sampaio fala sobre o Direito do Trabalho, sobre pensar criticamente, e compreender de uma maneira mais profunda as mudanças que estão ocorrendo e são essencial nos dias de hoje. Legislação trabalhista,julgados dos nossos Tribunais, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho, além de notícias nacionais e internacionais veiculadas que interessem a nossa atualização.
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