O Tribunal Superior Eleitoral definiu que os sites e as redes sociais oficiais de todas as prefeituras brasileiras deverão ficar desatualizados ou fora do ar. A medida atende a lei eleitoral nº 9.504/97, que entrou em vigor nesse sábado (15) e seguirá assim até 15 de novembro, data que finaliza o período eleitoral 2020.
Algumas prefeituras comunicaram que utilizarão outros meios para deixar a população informada sobre as principia notícias.
A prefeitura de Barras disse que as atualizações de casos de covid-19 vão estar no perfil do Facebook covid.barras. Já a Prefeitura de Esperantina explica que as mídias ficarão acessíveis para boletins diários sobre a Covid-19.
Conforme as novas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa da última quinta-feira (13), os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.