O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (26/2) que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão liminar atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante tribunais do júri.
Embora não prevista na legislação, a tese da “legítima defesa da honra” tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para “proteger” a sua “honra”. Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da ‘legítima defesa da honra’ como justificativa do crime.
O PDT apresentou a ação após levantamento feito pela legenda em tribunais do júri identificar que a legítima defesa da honra tem sido usada para absolver acusados de feminicídio desde 1991.
No ano passado, a Primeira Turma do STF manteve a absolvição de um homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas diante da suspeita de traição. O réu argumentou que estaria defendendo a própria honra – tese que foi acolhida pelos integrantes do júri. Na ocasião, o STF apontou que a decisão do tribunal do júri é soberana e não poderia ser modificada.
Estadão Conteúdo